Documentação necessária para escritura

01/07/2010

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ESCRITURAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS

DO(S) COMPRADOR(ES)

Se solteiro(a)

-Cópia da Carteira de Identidade, CPF, mais informação verbal da profissão e endereço completo.

Se casado(a), mais

-Cópia da Carteira de identidade e CPF de ambos
-Cópia de certidão de casamento;
-Informação verbal da profissão e endereço completo.

No caso de regime de comunhão universal de bens na vigência da lei 6.515/77 (26/12/77), deverá ser exibida a escritura de pacto antenupcial devidamente registrada no Registro de Imóveis, acompanhada da certidão de casamento. (cópia).

DO(S) VENDEDOR(ES)

Se solteiro(a)

-Cópia da Carteira de Identidade, CPF, e Certidão de nascimento com data atual – 90 dias, mais informações verbal da profissão e endereço completo.

Se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a), mais:

-Cópia da Carteira de Identidade, CPF, de ambos, mais informação verbal da profissão de cônjuge.
-Certidão de casamento com data atual - 90 dias;

Informações Importantes

1 - No caso de regime de comunhão universal de bens na vigência da lei 6.515/77 (26/12/77), deverá ser exibida a escritura de pacto antenupcial devidamente registrada no Registro de Imóveis, acompanhada da certidão de casamento. (cópia).

2 – Se na Escritura de compras e venda mencionar somente “solteiro(a) ou casado(a)”, não mencionar o nome e documento da esposa ou esposo, será necessário averbar o casamento e os documentos, antes de pedir a Certidão da matricula e negativas no Registro de Imóveis, para efetuar a transferência após as averbações.

3 – Se por Procuração o(a) outorgante – Solteiro(a), Separado(a) ou viúvo(a) – mencionar na procuração que não mantém união Estável ou se manter, terá a companheira ou companheiro que comparecer na procuração.

4 – Caso uma das partes seja de nacionalidade estrangeira, deverá ser exibida a cédula de identidade no prazo de validade estipulado pelo Governo Federal constante na própria cédula ou Passaporte e CPF.

DA VENDEDORA

DA(S) EMPRESA(S)

Se PESSOA JURÍDICA, apresentar

Comerciante com firma individual,

-Cópia da Carteira de Identidade, CPF e endereço completo do proprietário;
-Prova do arquivamento da Declaração da Firma na Junta Comercial
-Cartão do CNPJ/MF(antigo CGC)
-Certidões do INSS (CDN), Federal, Estadual e FGTS (Caixa).

LTDA:
-Copia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, mais copia do instrumento de atualização (Certidão Simplificada do Contrato Social);
-Cartão do CNPJ/MF (antigo CGC)
-Copia da Carteira de Identidade, CPF e informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal;
-Certidão do INSS (CND), Federal, Estadual e FGTS (Caixa).
-(exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integra nem nunca integrou o ativo permanente da empresa).
Nesses casos, as certidões são dispensadas mediante declaração da vendedora, sob as penas da Lei).

S.A:

-Cópia autenticada do estatuto social e ata da eleição da atual diretoria;
-Cartão do CNPJ/MF (antigo CGC);
-Certidões do INSS (CDN), Federal, Estadual e FGTS (Caixa).
-Ata da diretoria para a venda do Imóvel.
-Cópia da Carteira de Identidade, CPF e informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa.


DO(S) IMÓVEL(IS)
Se urbano

-Registro de Imóveis – Certidão da Matricula atualizada, com Negativa de Ônus e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias – 30 dias, com todas as averbações dos documentos dos(a) vendedor(es);
-Guia paga do ITBI (imposto de transmissão), efetuado junto à Prefeitura Municipal com negativa.

Se rural, mais

-Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
-Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal.


DOCUMENTOS PARA ESCRITURA: SIMPLES

Comprador(es):

( )Solteiro(a): Identidade e CPF
( )Casado(a): Identidade e CPF do casal e Certidão de casamento.
Se casados pelo regime de comunhão universal de bens, após dezembro de 1977, necessário escritura de pacto antenupcial registra no registro de imóveis.


Vendedor(es):

( )Solteiro(a): Identidade – CPF e Certidão de nascimento com data atual - 90 dias.
( )Casado(a): Identidade – CPF do casal, mais Certidão de casamento com data atual – 90 dias.
*Se casados pelo regime de comunhão universal de bens, após dezembro de 1977, necessário escritura de pacto antenupcial registrada no registro de imóveis.
( )Separado(a), divorciado(a): Identidade, CPF e Certidão de casamento com data atual com a devida averbação.
( )Viúvo(a): Identidade, CPF e Certidão de casamento com data atual, com a anotação do óbito, com data atual – 90 dias.

Se por Procuração – Solteiro(a), separado(a) ou viúvo(a) – mencionar na procuração que não mantém união Estável ou sem mantém, o companheiro terá que comparecer na procuração.

Imóvel:
Cópia da Matricula – Negativas de Ônus e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias – data de 30 dias. (Registro de Imóveis), constando todos os documentos do(s) vendedor(es).

Viabilidade de Construção

- Copia da Escritura.

Fonte: Imobiliária Penha


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